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INVESTORS

Vistos E-1/ E-2 são emitidos para estrangeiros com nacionalidade de um pais com o qual os EUA mantêm um tratado de comércio e navegação.

Abaixo esta o lync com a lista de paises com qual os EUA mantem um tratado. O Brasil nao faz parte da lista, mas Brasileiros com dupla nacionalidade podem se beneficiar deste visto se a nacionalidade for de um pais da lista. 

* Paises com tratado: http://travel.state.gov/visa/fees/fees_3726.html

O estrangeiro deve aplicar para o visto na Embaixada ou Consulado dos EUA com jurisdição sobre seu local de residência permanente

Visto E-1 (Treaty Trader): o estrangeiro do País que tem tratado, deve estar vindo para os EUA para realizar um comércio substancial, incluindo o comércio de serviços ou tecnologia, principalmente entre os EUA e o país tratado. O estrangeiro deve ser empregado em uma capacidade de supervisão ou executiva, ou possuir habilidades altamente especializadas, essenciais para o bom funcionamento da empresa.

Visto E-2 (Tratado Investidores): o estrangeiro do País que tem tratado deve ser vir para os EUA para desenvolver e dirigir as operações de uma empresa em que o 
 ele/ela investiu, ou está no processo de investir uma quantidade substancial de capital .




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