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PEOPLE WITH EXTRAORDINARY ABILITIES

Visto O-1 é emitido para cidadãos estrangeiros que possuem habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios, ou atletismo, ou que têm um histórico comprovado de realização extraordinária na indústria de filme ou  de televisão, e foram reconhecidos nacionalmente ou internacionalmente por essas conquistas.

Visto O-1A
 é
emitido para aqueles com habilidade extraordinária em ciências, educação, negócios, ou atletismo. O visto requer provas que o candidato seja um "expert" na sua area e que demonstre estar no topo campo de atuação.

Visto-1B é emitido para estrangeiros com habilidade extraordinária nas artes, ou a realização extraordinária em filme ou indústria televisiva. Extraordinária capacidade no campo da arte significa distinção demonstrado por um elevado nível de desempenho em campo.

Visto O-2 é emitido para os estrangeiros que acompanham um O-1, artista ou atleta, para ajudar em um evento ou performances específicos. O candidato para visto O-2 deve ter habilidades e experiência sobre o visto O-1, que não possa ser facilmente encontrado em um trabalhador dos EUA, e que sejam essenciais para o bom desempenho do O-1.

Visto O-3 é emitido para os dependentes de titulares com vistos O-1 e O-2.




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